O empresário Pablo Marçal (PRTB) disse, nesta quinta-feira (4), que sua inelegibilidade de oito anos mantida pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) será revertida com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida”, disse Marçal por nota oficial.
No julgamento desta quinta-feira, a Corte Eleitoral analisou ações que apuravam o “concurso de cortes” promovido por Marçal durante campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Na ocasião, o candidato do PRTB não avançou ao segundo turno do pleito.
Votaram pela manutenção da inelegibilidade de Marçal os juízes Claudio José Langroiva Pereira, relator do caso, Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. O juiz Regis de Castilho Barbosa Filho abriu divergência, sendo acompanhado pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.
Coube então ao presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatar o julgamento, decidindo pela inelegibilidade.
As ações examinadas pelo TRE-SP foram apresentadas pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pela vereadora da capital paulista Silvia da Bancada Feminista (PSOL)
Ainda na sessão de hoje, o TRE-SP deu provimento parcial a recurso apresentado por Marçal. Em primeira instância, ele havia sido condenado também por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. A Corte afastou ambas as condenações.
*Publicado por Douglas Porto, com informações de Lucas Schroeder, da CNN Brasil