O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou na segunda-feira (19) as minutas das resoluções que devem orientar as eleições de 2026.
Os textos ainda serão debatidos em audiências públicas com início marcado para 3 de fevereiro e devem ser modificados a partir das sugestões de representações da sociedade civil, associações, partidos políticos, empresas e todos que quiserem participar da discussão.
Os documentos são assinados pelo ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e futuro presidente do TSE no período eleitoral. Eles versam sobre temas como pesquisas eleitorais, registro de candidaturas, ilícitos eleitorais e propagandas.
Em nenhuma das minutas, porém, observou-se discussão ou alteração nas regras sobre o uso de inteligência artificial (IA) em campanhas.
A ausência chama atenção já que o TSE, sob comando da ministra Cármen Lúcia, passou a conduzir em 2025 estudos e iniciativas para antecipar riscos relacionados à IA, principalmente após a viralização de vídeos hiper-realistas criados por sistemas generativos. O episódio acendeu o alerta para um possível “caos informacional” na campanha de 2026 e levou a ministra a criar, em junho do ano passado, um grupo de trabalho dedicado ao tema.
Em 2024, durante as eleições municipais, o TSE regulou pela primeira vez o uso de IA em propaganda, proibindo deepfakes e limitando o emprego de robôs. Mesmo assim, as minutas publicadas agora não retomam esse debate.
Houve, no entanto, acréscimos e mudanças nos artigos que regulam a propaganda eleitoral nas redes sociais.
Uma delas envolve a responsabilização das plataformas. A resolução que está em vigor diz que as big techs só poderiam ser responsabilizadas por conteúdo publicado por um usuário se elas descumprirem uma ordem judicial para removê-lo.
Em junho de 2025, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou uma tese que amplia a responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros. Seguindo o novo entendimento do tribunal, a minuta do TSE propõe que publicações que ataquem as urnas eletrônicas ou incentivem atos antidemocráticos deverão ser retiradas do ar imediatamente pelas plataformas, mesmo sem uma decisão judicial. Se não o fizerem, poderão responder na justiça.
Impulsionamento na pré-campanha
Outra mudança foi no artigo que trata do impulsionamento de conteúdo na pré-campanha. A nova redação determina que o patrocínio seja identificado de forma inequívoca, além de obrigar as plataformas a manterem um repositório público com informações sobre esses patrocínios.
Também estabelece que publicações com críticas à administração pública, quando feitas por pessoas comuns, não configuram propaganda eleitoral antecipada desde que não haja elementos relacionados à eleição no post. A regra é válida mesmo se a publicação for impulsionada.
Desinformação sobre urnas
A minuta também mexe no poder de polícia sobre conteúdos na internet. De acordo com a minuta, quando uma publicação trouxer informações falsas ou muito distorcidas sobre urnas eletrônicas ou sobre o processo eleitoral, os juízes de tribunais eleitorais terão de seguir decisões do TSE e consultar um repositório de julgamentos da Corte.
A proposta também ajusta a norma sobre suspensão de conteúdo. De acordo com a minuta, a Justiça Eleitoral só poderia remover um perfil de rede social do ar se o usuário for comprovadamente falso (como perfil automatizado ou robô) ou quando as publicações estiverem voltadas à prática de crimes.